Diretoria de Atividades Especializadas

A Diretoria de Atividades Especializadas compete:

I – elaborar e apresentar o seu Plano Anual de Ação, observadas as diretrizes do Comando da Guarda Civil;
II – coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública no âmbito de atuação da Seds;
III – identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais no âmbito de atuação da Guarda Civil;
IV – promover a coleta, busca e análise de dados de defesa social, alinhando sua atuação com a Diretoria Operacional, no que couber, para execução de seus planos de ação;
V – identificar atuações sobre desempenho das Diretorias e Gerências da Guarda Civil, por meio de dados estatísticos;
VI – produzir conhecimentos que subsidiem decisões nos diversos níveis de assessoramento e gerenciamento da Guarda Civil, da Seds e do Governo Municipal nas questões pertinentes à defesa social;
VII – produzir conhecimento para subsidiar a gestão, em níveis estratégico e tático, para o processo de tomada de decisão e para o planejamento das ações no âmbito do CICC-M/Contagem;
VIII – buscar a integração dos sistemas e de inteligência e de estatística municipais com banco de dados de ações preventivas, repressivas e institucionais interligados entre os órgãos, estadual e federal, de fiscalização, segurança pública e defesa social;
IX – interagir com Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, executando o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para prever, prevenir e reprimir atos delituosos de qualquer natureza ou relativos a outros temas de interesse da segurança pública e da defesa social;
X – confeccionar o Manual de Inteligência, garantindo seu sigilo;
XI – propor, ao Comando da Guarda Civil, critérios de temporalidade e classificação de sigilo de documentos;
XII – zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;
XIII – articular e colaborar com outros setores da Seds em assuntos de sua competência;
XIV – gerenciar ou apoiar a equipe de escolta do Prefeito, do Vice-Prefeito e de outras autoridades, quando necessário;
XV – acompanhar, supervisionar e avaliar seus departamentos;
XVI – assessorar o Comandante da Guarda Civil e o Secretário de Defesa Social em assuntos de sua competência; e
XVII – executar outras atividades correlatas.

Responsável: Diretor Antônio Inácio de Araújo Filho

Contato: antonio.filho@contagem.mg.gov.br