Marcelo Aguiar, natural de Belo Horizonte, nascido no ano de 1984, se tornou cidadão honorário de Contagem no ano de 2021, é bacharel em Direito pela Faculdade FEAD e em Segurança Pública pela Faculdade Pitágoras como também pós-graduado em Direito Administrativo e com formação em vários outros cursos de aperfeiçoamento. Ingressou na Guarda Civil de Contagem no ano de 2006 na primeira turma da Instituição, e em seus 16 anos de Guarda teve a oportunidade de trabalhar em todos os postos de trabalho da Guarda Civil na cidade de Contagem. E, pelos bons serviços prestados, pela ética e profissionalismo como também pela sua formação e experiência, assumiu a função de Corregedor da Guarda Civil de Contagem, sendo o primeiro Guarda Civil a assumir o cargo.
Corregedoria da Guarda Civil de Contagem
A Corregedoria da Guarda Civil de Contagem, conforme competências elencadas no art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 215, de dezembro de 2016 é o órgão responsável por apurar e processar todos os ilícitos administrativos atribuídos aos Guardas Civis de Contagem, devendo, também:
I – realizar pessoalmente ou por delegação inspeção nos postos de trabalho da Guarda Civil, bem como nos locais de atuação da mesma;
II – ser informada, imediatamente, sobre qualquer fato que enseje a prisão em flagrante delito de Guarda Civil por crimes ocorridos no exercício da função ou em razão dela;
III – realizar levantamentos preliminares para verificar a materialidade ou consistência de qualquer denúncia ou expedientes protocolizados na Corregedoria;
IV – realizar cursos e instruções sobre matérias correlatas ao serviço da instituição, respeitando sempre as peculiaridades e demandas do turno operacional da Guarda Civil;
V – sugerir ao Comando da Guarda Civil alterações em procedimentos operacionais, de maneira a melhor adequá-los à legislação vigente;
VI – responder ao Secretário Municipal de Defesa Social ou o Comandante da Guarda Civil sobre questões envolvendo matéria disciplinar da Guarda Civil de Contagem, salvo quando se tratar de assunto relacionado à procedimento em tramitação;
VII – editar ato administrativo para regular as audiências e demais fases dos Procedimentos Administrativos de sua competência;
VIII – instituir programas e ações voltados para a prevenção do cometimento de ilícitos, comunicando ao Comando da Guarda Civil o dia, hora e forma de sua efetivação; e
IX – coordenar, em conjunto com a Gerência de Gestão de Pessoal, a Comissão de Mediação de Conflitos dos servidores da Seds.
Responsável: Corregedor Marcelo Aguiar
Contato: corregedoria.guarda@contagem.mg.gov.br
Telefone: 3398-8675