Comandante

Comandante Wedisson Luiz da Silva

Contato: wedisson.silva@contagem.mg.gov.br 

                 guarda.civil@contagem.mg.gov.br

 


Comando da Guarda Civil de Contagem

Ao Comando da Guarda Civil de Contagem compete:
I – exercer o comando da corporação Guarda Civil de Contagem;
II – elaborar e apresentar o Plano de Ação da Guarda Civil de Contagem, observadas as diretrizes da Política Municipal de Defesa Social;
III – dirigir e controlar a Guarda Civil de Contagem, por meio de diretrizes e ordens necessárias ao cumprimento de suas atribuições administrativas, operacionais e legais;
IV – supervisionar o cumprimento das rotinas e procedimentos administrativos e operacionais da Guarda Civil de Contagem, inclusive de metas gerenciais;
V – estabelecer padrões para avaliação institucional da Guarda Civil de Contagem;
VI – zelar pelos princípios de hierarquia, disciplina, moral e ética da Guarda Civil de Contagem;
VII – solucionar e/ou encaminhar, no seu nível de competência, recursos e documentos apresentados por servidores da Guarda Civil de Contagem;
VIII – coordenar os projetos que envolvam a Guarda Civil de Contagem, de forma a garantir o cumprimento de sua missão institucional;
IX – representar a Guarda Civil de Contagem perante os cidadãos, órgãos e entidades públicas ou privadas;
X – zelar pelo cumprimento das atribuições legais da Guarda Civil de Contagem, em especial:
a) proteger os bens, serviços e instalações municipais;
b) promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;
c) dar suporte aos órgãos e entidades do Município para realização dos serviços de sua responsabilidade, de sua ação fiscalizadora e de sua atividade de polícia administrativa;
d) apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia administrativa;
e) atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, como força auxiliar, nos casos de calamidade pública ou grandes sinistros;
f) contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo à mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, principalmente aqueles sob a responsabilidade do Município;
g) articular e apoiar as ações de segurança pública, desenvolvidas dentro dos limites territoriais do Município por forças de segurança estadual e/ou federal, observadas suas atribuições legais; e
h) prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança do cidadão;
XI – encaminhar, para consideração superior, critérios de temporalidade e classificação de sigilo de documentos de inteligência da Guarda Civil de Contagem;
XII – realizar intercâmbio com outras organizações de interesse da Guarda Civil de Contagem;
XIII – zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;
XIV – articular e colaborar com outras unidades, organizações e entidades em assuntos de sua competência;
XV – assessorar o Secretário Municipal de Defesa Social em assuntos de sua competência;
XVI – disciplinar os atos cívicos obrigatórios e cumprimentos entre os Guardas Municipais, dentro de princípios de hierarquia e disciplina ínsitos à atividade de Segurança Pública; e
XVII – executar outras atividades correlatas.