Decreto restringe acesso a até 30 frequentadores em templos religiosos menores e no máximo 10% da capacidade em espaços de maior porte

Todos os participantes das celebrações e funcionários devem usar máscara e álcool 70%

O Decreto Municipal 1.588, de 23 de abril de 2020, estipula regras para o funcionamento das instituições religiosas de Contagem neste período de pandemia do novo Coronavírus. As diretrizes seguem recomendações do Comitê Intersetorial de Enfrentamento da Covid-19 em Contagem, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.

Conforme o Decreto, os líderes e responsáveis pelas instituições religiosas devem colocar à disposição dos frequentadores e funcionários frascos de álcool 70%. Os funcionários e frequentadores também devem usar máscaras de proteção.

Nas cerimônias não é permitido participar mais de 30 pessoas ou 10% da capacidade de lotação das instituições religiosas, respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes.

Antes das cerimônias, os líderes religiosos devem dar todas as orientações e avisos sobre o risco de contaminação pelo Coronavírus em locais fechados e com aglomeração de pessoas. Também devem ser afixados alertas nas entradas dos estabelecimentos religiosos.

Os frequentadores devem evitar o contato pessoal, como aperto de mãos, abraços e beijos, mesmo com pessoas assintomáticas. Idosos e portadores de doenças crônicas também ficam proibidos de frequentar, devendo ser encaminhados para casa imediatamente pelos responsáveis pelas instituições religiosas.

 

Repórter: Rayder Braços

Foto: Divulgação

Data: 30/04/2020